Qual é a diferença entre o 1120 e o 1120-H?

a área do Direito Fiscal da Associação de proprietários é o único lugar onde, numa base anual, uma entidade pode apresentar duas declarações fiscais diferentes, sob dois conjuntos diferentes de leis fiscais a duas taxas fiscais diferentes, e a entidade pode mudar de um método de depósito para o outro a cada ano.

uma opção é apresentar o Formulário 1120-H à taxa fixa de 30% sobre o rendimento tributável líquido e baseia-se na secção 528 do IRC., Este é um formulário de uma página, com problemas mínimos de preparação fiscal. A apresentação deste formulário fiscal é uma eleição anual. Tecnicamente, a eleição deve ser feita na data de vencimento da declaração de imposto, incluindo prorrogações. Realisticamente, registei devoluções há dez anos e elas foram aceites. O IRC 528 utiliza a terminologia “isenção” e “não isenção” para as rubricas de rendimento e despesas. Há uma isenção padrão para os primeiros $ 100 de renda tributável., Existem alguns requisitos básicos para ser capaz de apresentar o formulário 1120-H e estas são as seguintes:

  • Deve ser residencial na natureza (85% test)
  • de 60% da renda deve ser isento de função
  • 90% das despesas deve ser isento de função (inclui despesas de reserva)

O “padrão” imposto de depósito opção (que é, se a eleição não é feita) é o arquivo de formulário 1120 como uma organização da sociedade em IRC Seção 277. A taxa de imposto é de 15% para os primeiros $ 50.000 de renda tributável., Trata-se de uma forma mais complicada, que envolve muito mais conhecimento e julgamento sobre decisões fiscais, Questões de conformidade e áreas não resolvidas do Direito Fiscal. O IRC 277 utiliza a terminologia “adesão” e “não adesão” para receitas e despesas. Algumas das questões mais extensas envolvidas com a apresentação do Formulário 1120 incluem o seguinte:

  • a renda líquida de adesão pode ser transitada para o ano seguinte usando a decisão de receita 70-604 (ver decisão, exemplo de eleição, e um artigo de pergunta e resposta formatado para membros do Conselho de HOA no Apêndice)., Não há absoluta interpretações desta decisão, mas é a minha opinião de que as seguintes devem ocorrer:
    • os Membros devem fazer a eleição
    • Fazer a eleição, antes do final do ano, ou pelo menos antes do imposto de retorno é apresentado
    • não use dois anos em uma linha
    • Considerar notando algo sobre o excesso no próximo orçamento; no entanto, nenhuma quantidade de dólar é necessário

  • o Excesso de associação deduções (conhecido como Sec. 277 levar encaminha – não operacional líquida de perdas) pode ser transportada para o deslocamento de líquido associação de rendimentos em anos futuros.,as contribuições para o capital não são tributáveis, se forem: segregadas e detidas para fins de capital, por exemplo. conta bancária separada, separada nas demonstrações financeiras. por exemplo, divulgação do orçamento e/ou de reservas, dinheiro gasto para fins de capital, etc. , Separação da actividade de exploração e de reserva de numerário e da contabilidade

A maior diferença na terminologia da função de Membro/não-membro e função isenta/função não-isenta são as taxas que são cobradas, por utilização, aos membros. Para 1120-H, não são isentas (ou tributáveis). Para 1120, são membros. No entanto, as receitas não isentas podem ser convertidas em receitas de funções isentas se as taxas forem cobradas numa base anual.,nota de lado # 1-a questão tem sido frequentemente colocada se é necessária uma declaração de imposto a cada ano se o rendimento líquido dos Membros for inferior à isenção de 100 dólares permitida pelo Formulário 1120-H. Na minha opinião, a resposta é “sim”. Desde 1120-H é uma eleição, se o formulário não é arquivado, então nenhuma eleição ocorre. Se a eleição não ocorrer, então o Formulário 1120 é necessário. Não conheço qualquer justificação para não apresentar o Formulário 1120 por falta de rendimento tributável. Existe o potencial de que todo o rendimento (participação e entradas de capital) possa ser tributável., Assim, a Associação para se proteger deve arquivar anualmente desde o início.

nota lateral #2-As CPAs ainda não concordam se RR70-604 e a secção 277 transições passam ou saltam sobre o ano 1120-H. Acredito que passam pelo 1120-H e são absorvidos. Outros não concordam.

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