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Subcapítulo I – Requisitos de Inspeção; Adulteração & Falsificação

§601 Definições.

§602. Declaração de resultados do Congresso.
§603. Inspecção da carne e dos produtos alimentares à base de carne.a) exame dos animais antes do abate; animais doentes abatidos separadamente e carcaças examinadas.B) métodos de abate sem crueldade.

§604., Exame Post mortem das carcaças e marcação ou etiquetagem; destruição das carcaças condenadas; reinspecção.

§605. Exame das carcaças introduzidas nos estabelecimentos de abate ou de acondicionamento e dos produtos alimentares à base de carne emitidos e devolvidos; condições de entrada.
§606. Inspectores de produtos alimentares à base de carne; marcas de inspecção; destruição de produtos condenados; produtos para exportação.
§607. Requisitos de rotulagem, marcação e embalagem.a) receptáculos ou revestimentos de carne ou de produtos alimentares à base de carne inspeccionados e aprovados; supervisão por inspectores.,B) informações sobre artigos ou recipientes; forma legível.c) etiquetagem: tipos de estilos e tamanhos; definições e padrões de identidade ou composição; padrões de preenchimento de recipientes; consistência de padrões federais e federais.d) vendas com denominação falsa ou enganosa, outra marcação ou rotulagem ou em recipientes de forma ou tamanho enganosos; denominações comerciais e outras marcas, etiquetas e recipientes aprovados pelo Secretário.,e) utilizar a Directiva de retenção que respeita a marcação, rotulagem ou contentor falsos ou enganosos; alteração de matéria falsa ou enganosa; audição; retenção na fonte durante o processo; carácter definitivo da Acção do Secretário; fiscalização judicial; aplicação da secção 194 do título 7.borrego e carneiro borrego Inspecção sanitária e regulamentação dos estabelecimentos de abate e de embalagem; rejeição de carne adulterada ou de produtos alimentares à base de carne.

§609. Exame dos animais e dos produtos alimentares derivados, abatidos e preparados durante a noite.
§610. Actos proibidos.,a) abate de animais ou preparação de artigos susceptíveis de serem utilizados como alimentos para humanos.B) métodos de abate sem crueldade.c) Vendas, transporte e outras transacções.d) adulteração ou má marca.

§611. Dispositivos, marcas, etiquetas e certificados; simulações.a) dispositivos a efectuar sob autorização do Secretário.b) Outras faltas pessoais.

§612. Notificacao.
§613. Planos e reavaliações.
§614. Revogar.

§615. Inspecção das carcaças, cuja carne se destina à exportação.
§616., Inspectores de carcaças, etc., cuja carne se destina à Exportação; certificados de condição.
§617. Autorização proibida aos navios que transportem carne para exportação sem certificado de inspector.
§618. Entrega de certificados de inspecção e de cópias.
§619. Marcação, etiquetagem ou outra identificação dos tipos de animais de derivação de artigos; estabelecimentos separados para actividades de preparação e abate.
§620. Importacao.,a) a adulteração ou a proibição de má marca; o cumprimento das normas de inspecção, construção de edifícios e outras disposições; métodos de abate sem crueldade; tratamento como artigos domésticos abrangidos pelo presente capítulo e disposições relativas a alimentos, medicamentos e cosméticos; marcação e rotulagem; isenção do consumo pessoal.B) Termos e condições de destruição.C) Pagamento de despesas de armazenagem, de transporte e de mão-de-obra pelo proprietário ou destinatário; liens.proibição.(e) relatórios aos comités do Congresso.,F) inspecção e outras normas; aplicabilidade, execução, etc.; certificacao.G) Administração de medicamentos de origem animal ou antibióticos; Termos e Condições; violações da ordem de entrada.h) exigência recíproca de inspecção da carne.

§621. Inspectores para efectuar os exames previstos; nomeação; funções; regulamentos.

§622. Suborno ou presentes a inspetores ou outros agentes e aceitação de presentes.
§623. Isenções dos Requisitos de inspecção.,a) abate pessoal e abate por encomenda para uso pessoal, doméstico, pessoal, hóspede e empregado.B) isenção Territorial; recusa, retirada ou alteração.C) Pizzas contendo produtos alimentares à base de carne.d) as disposições em matéria de adulteração e de má marca aplicáveis aos artigos isentos de inspecção.

§624. Regulamentos de armazenamento e manipulação; violações; isenção de estabelecimentos sujeitos a jurisdição não Federal.
§625. Inaplicabilidade de certos requisitos ao peixe-gato.,Subcapítulo II-processadores de carne & Indústrias Relacionadas

§641. Proibição da inspecção subcapítulo i de artigos não destinados a ser utilizados como alimentos para seres humanos; desnaturação ou outra identificação antes da distribuição no comércio; artigos não comestíveis.
§ 642. Requisitos de manutenção de registos.a) Classes de pessoas vinculadas; âmbito da divulgação; acesso aos locais de actividade; exame dos registos, instalações e inventários; cópias; amostras.b) período de manutenção.

§643. Registo da Empresa, Nome da pessoa e nomes comerciais.,

§644. Regulamentação de transações, transporte ou importação de animais 4-D para impedir o uso como alimento humano.
§ 645. Disposições federais aplicáveis às operações comerciais estatais ou territoriais de natureza local e não sujeitas às autoridades locais.

Subcapítulo III-Federal & cooperação Estatal

§661. Cooperação Federal e Estatal.Subcapítulo IV – disposições auxiliares§671., Serviços de inspecção; recusa ou retirada; audição; inaptidão das empresas com base em determinadas condenações; outras disposições de retractação dos serviços não afectadas; ligação responsável com as empresas; carácter definitivo das acções do Secretário; fiscalização judicial; registo.
§672. Detenção administrativa; duração; processos judiciais pendentes; notificação das autoridades governamentais; libertação.
§673. Apreensão e condenação.,a) processo em rem; difamação da informação; jurisdição; eliminação por destruição ou venda; receitas para o tesouro; restrições de vendas; obrigações; custas judiciais e honorários, armazenamento e outras despesas contra os requerentes; processo no Almirantado; julgamento do júri; Estados Unidos como autor.B) condenação ou apreensão ao abrigo de outras disposições não afectadas.

§674. Tribunal Federal competente para a execução e o processo de injunção e outros tipos de processos; limitações da secção 607(e) do presente título.

§675., Agressão, resistência ou impedimento de certas pessoas; assassínio; protecção dessas pessoas.
§676. Humano.a) delitos menores; Crimes: intenção de defraudar e distribuição de artigos adulterados; boa fé.B) infracções menores; notificação por escrito de notificação de processos penais e cíveis.

§677. Outras leis federais aplicáveis à administração e execução do capítulo; localização dos inquéritos; jurisdição dos tribunais federais.678., Competência não Federal em matérias reguladas pelo direito federal; proibição de requisitos adicionais ou diferentes para estabelecimentos com serviços de inspeção e quanto à marcação, etiquetagem, embalagem e ingredientes; conservação de registos e requisitos conexos; jurisdição concorrente sobre a distribuição para fins alimentares de artigos adulterados ou malandrados e importados; outras questões.
§679. Aplicação do Federal Food, Drug, and Cosmetic Act.a) as autoridades sob as disposições relativas a alimentos, medicamentos e cosméticos não foram afectadas.,(b) processo de execução; autoridade responsável dos Representantes do Secretário da Saúde e dos Serviços Humanos.679b. pasteurização de carne e aves de capoeira (1) em geral autorização das dotações(2) autorização das actividades do serviço de inspecção da Segurança Alimentar(679c) expansão das actividades do serviço de inspecção da Segurança Alimentar(4edadc5df) a) em geral autorização das dotações Autorização de dotações.Subcapítulo IV-A-inspecções por agências federais e estaduais§683., Interestadual de remessa de carne inspecionados por órgãos Federais e Estaduais para determinados estabelecimentos pequenos

  • (a) Definições
  • (b) Autoridade do Secretário para permitir que remessas
  • (c) Reembolso de despesas do Estado
  • (d) a Coordenação entre agências Federais e Estaduais
  • (e) Auditorias
  • (f) assistência Técnica da divisão
  • (g) Transição subsídios
  • (h) Violações
  • (i) Efeito
  • (j) data de vigência

Subcapítulo V – Inspeções por Órgãos Federais e Estaduais
§691. Omitir.
§692., Inspecção alargada às renas.
§693. Inspecção de produtos lácteos para exportação.
§694. Autorização de dotações.
§695. Pagamento do custo do serviço de inspecção da carne; excepção

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