Legais e de conformidade – A classificação de uma Categoria III área protegida requer que tais áreas são geridas para a conservação, legais ou outros meios eficazes, e, portanto, o reconhecimento jurídico e a proteção a nível nacional ou sub-nacional é susceptível de estar presente nestes sites. No entanto, o nível de protecção jurídica variará de país para país e dependerá do tipo de governação da área, uma vez que estes países recebem níveis diferentes de reconhecimento por parte dos governos de diferentes países., No entanto, é provável que se apliquem a estes sítios algumas leis nacionais que dissuadam actividades económicas de grande escala, a fim de manter os valores de conservação destas zonas.como áreas protegidas designadas, estes sítios recebem atenção internacional e foram incorporados numa série de normas de salvaguarda ambiental. Estas incluem as instituições financeiras multilaterais, como o Banco Mundial 2 e a International Finance Corporation 3., Para mais detalhes sobre as normas de salvaguarda ambiental aplicáveis a todas as áreas protegidas, consulte a página de áreas protegidas.além disso, várias normas de salvaguarda específicas de sectores referem-se a áreas protegidas, muitas das quais estão relacionadas com programas de certificação, incluindo a Mesa Redonda Sobre Biomateriais sustentáveis (RSB), que declara as Categorias I A IV como áreas “não autorizadas”. 4 para mais informações sobre os programas de certificação aplicáveis a todas as áreas protegidas, consulte a página “Áreas Protegidas”.,importância da biodiversidade-a principal ênfase da protecção nas áreas da categoria III é nas características naturais encontradas nestes sítios. O seu papel na conservação de espécies e habitats, por conseguinte, varia. Em alguns casos, a sua contribuição para a conservação da biodiversidade pode ser resultado indirecto da protecção das características naturais. Noutros casos (por exemplo, o sistema das cavernas naturais), podem desempenhar um papel fundamental na estratégia de conservação mais ampla de uma zona. A categoria III é semelhante à categoria II e gerida da mesma forma, mas em menor escala e com menos complexidade de gestão.,valores socioculturais-as áreas da categoria III são susceptíveis de possuir valores socioculturais, pois podem ter características como bosques sagrados, nascentes, cachoeiras, montanhas, enseadas marítimas, etc. de importância para um ou mais grupos de fé. Estas zonas têm frequentemente um valor turístico significativo e podem ser geridas com o objectivo de promover um turismo sustentável.