no início desta primavera, durante a pandemia COVID-19, destacámos a necessidade de uma alteração no processo de Recrutamento do Medicare. Muitos adultos mais velhos que tinham atrasado a sua inscrição no Medicare Part B ou estavam a perder ou a deixar os seus empregos para se manterem seguros durante a pandemia. No entanto, com a maioria dos serviços de Segurança Social fechados devido ao COVID-19, as pessoas tiveram dificuldade em se inscrever na Medicare Parte B durante o seu período de 8 meses de inscrição especial., Agora a segurança social está oferecendo várias maneiras fáceis de as pessoas se matricularem na Parte B do Medicare sem sequer sair de sua casa. São óptimas notícias!enquanto estiver:
- já inscrito na Parte A do Medicare, e
- você ainda está no seu período de 8 meses de inscrição especial (este SEP inicia o mês de emprego encerrado e termina 8 meses depois),
pode inscrever-se na Parte B do Medicare online, por fax ou correio. Para tal, pode preencher o formulário CMS-40B (pedido de inscrição no Medicare – Part B ) e CMS-L564 (pedido de informações sobre o emprego) em linha.,pode também enviar por fax os formulários CMS-40B e CMS-L564 para 1-833-914-2016 ou enviar por correio ao seu serviço local de segurança social. Entre em contato com a Segurança Social em 1-800-772-1213 (TTY 1-800-325-0778) se tiver alguma dúvida.
algumas coisas adicionais a notar ao preencher os formulários, como indicado no artigo recente da Segurança Social incluem:
- , “I want Part B coverage to begin (MM / YY)” na secção observações do formulário CMS-40B ou aplicação online.,se a sua entidade patronal não puder preencher a Secção B, preencha da melhor forma essa parte, em nome da sua entidade patronal, sem a assinatura da sua entidade patronal.apresente um dos seguintes tipos de provas secundárias, enviando-as de um documento gravado no seu computador: declarações de imposto sobre o rendimento que mostrem os prémios de seguro de saúde pagos.
- W-2s reflectindo contribuições médicas antes de impostos.recibos de vencimento que reflictam as deduções do prémio de seguro de saúde.cartões de seguro de doença com uma data efectiva de apólice.,explicações sobre as prestações pagas pelo GHP ou pelo IGHP.declarações ou recibos que reflectem o pagamento de prémios de seguro de doença.